Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 161, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 26/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 161, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, dos projetos de recuperação estrutural do molhe de abrigo e de dragagem de áreas críticas do canal de acesso e das bacias de evolução do Porto de SUAPE, proposto pela Autoridade Portuária.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e no Processo nº 50020.007691/2025-79, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, dos projetos de recuperação estrutural do molhe de abrigo e de dragagem de áreas críticas do canal de acesso e das bacias de evolução do Porto de SUAPE, proposto pela empresa pública Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no estado de Pernambuco, no âmbito do Convênio de Delegação nº 01/2022, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa pública a que se refere o Art. 1º deverá informar a este Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra n.º 105, de 19 de agosto de 2023.
Art. 3º Os autos do Processo n.º 50020.007691/2025-79 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
ANEXO
| ANEXO | |
| --------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- || Nome Empresarial | Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros || CNPJ | 11.448.933/0001-62 || Tipo | Portos organizados e instalações portuárias autorizadas. || Descrição do Projeto | Recuperação estrutural do molhe de abrigo e de dragagem de áreas críticas do canal de acesso e das bacias de evolução do Porto de SUAPE || localização | Pernambuco- PE || Estimativa de Investimento com incidência de PIS e COFINS | R$ 392.171.148,21 || Estimativa de Investimento com suspensão de PIS e COFINS | R$ 355.110.124,72 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 58
- Página
- 79
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 161
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:354452 · na fonte: portaria-n-161-de-24-de-marco-de-2026-695448276 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.