Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 16, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 20/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 16, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Estabelece procedimentos para a formalização e acompanhamento dos instrumentos de parceria a serem firmados entre o Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (SNEAELIS) e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), mediante Termos de Fomento e de Colaboração.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o art. 1º do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto nos arts. 22, II, 23, 42, III, 48 e 51, todos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e na Portaria MESP nº 96, de 3 de novembro de 2025, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.015119/2024-19, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos para a formalização e acompanhamento dos instrumentos de parceria a serem firmados entre o Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (SNEAELIS) e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), mediante Termos de Fomento e de Colaboração.
Parágrafo único. O regramento especificado nesta Portaria se aplica no que couber, às parcerias cujo objeto seja apoio à participação em eventos esportivos estipulados em calendários nacionais ou internacionais.
Art. 2º As parcerias objeto desta Portaria tratam de projetos sociais ou eventos:
I - de esporte amador, lazer e inclusão social; ou
II - de formação esportiva-educacional.
Art. 3º Aplicam-se a esta Portaria as seguintes definições:
I - esporte amador, lazer e inclusão social: caracteriza-se pela vivência do esporte com autodeterminação, a partir do conhecimento esportivo adquirido, pela transmissão pedagógica crítica e assumida dentre os hábitos culturais saudáveis ao longo da vida, abrangendo serviços de esporte, lazer, atividade física, aprendizagem esportiva para crianças, jovens, adultos, idosos, além do fomento e difusão de conhecimento; em conformidade com a Portaria MESP nº 96, de 3 de novembro de 2025.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 54
- Página
- 66
- Órgão
- Ministério do Esporte
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 16
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:341937 · na fonte: portaria-n-16-de-19-de-marco-de-2026-694429175 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.