Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 156/IFG, DE 24 DE JULHO DE 2026
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
- Data de publicação
- 27/07/2026
- Data de assinatura
- 24/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 156/IFG, DE 24 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a regulamentação da avaliação, da aprovação e do fluxo de procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - IFG, nomeada pelo Decreto Presidencial de 7 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 8 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista os arts. 12-B a 12-I da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria estabelece a regulamentação da avaliação, da aprovação e do fluxo de procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG).
Art. 2º O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das instituições federais de ensino, conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e na presente Portaria.
Art. 3º O RSC-PCCTAE será utilizado exclusivamente para fins de percepção do Incentivo à Qualificação de que trata o art. 11 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, constituindo modalidade alternativa aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, independentemente do nível de classificação do cargo ocupado.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 139
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
- Número do ato
- 156
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:658123 · na fonte: portaria-n-156/ifg-de-24-de-julho-de-2026-721357867 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:52.