Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 150, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 04/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 150, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Designa Organismos de Inspeção para execução das atividades de avaliação da conformidade no âmbito dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética de Edificações, aprovados pela Portaria Inmetro nº 50, de 1º de fevereiro de 2013 e Portaria Inmetro nº 309, de 6 de setembro de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.000288/2021-90, resolve:
Art. 1º Ficam designados, em caráter excepcional, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de vigência desta Portaria, os Organismos de Inspeção para Eficiência Energética de Edificações constantes nos Anexos desta Portaria, para a realização das inspeções de acordo com os escopos listados.
Art. 2º A eficácia das designações previstas no art. 1º fica condicionada à assinatura, pelo Organismo de Inspeção, de Termo de Compromisso com o Inmetro, que estabelecerá metas de desempenho e condições de monitoramento.
Art.3º Os Organismos de Inspeção designados deverão prestar informações sobre o andamento das atividades quadrimestralmente ao Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética - CGIEE, com o apoio do GT Edificações, regulamentado pelo Decreto nº 9.864, de 27 de junho de 2019, e em conformidade com as atribuições da Resolução CGIEE nº 5, de 30 de setembro de 2025, sendo elas, no mínimo:
I - número e tipo de processos/contratos em andamento;
II - prazos previstos para conclusão; e
III - ferramentas e métodos de inspeção utilizados.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, o Inmetro poderá, a qualquer tempo, solicitar informações, dados e documentos diretamente aos Organismos designados, fixando prazos e formas para atendimento.
§ 2º Irregularidades verificadas serão comunicadas pelo CGIEE ao Inmetro, para as providências cabíveis.
§ 3º O acompanhamento referido no caput possui natureza consultiva e programática, não vinculante, não configurando delegação de competência decisória do Inmetro.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 42
- Página
- 32
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- 150
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:302552 · na fonte: portaria-n-150-de-3-de-marco-de-2026-690220567 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.