Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 15 , DE 7 DE MAIO DE 2025
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S
- Data de publicação
- 11/05/2026
- Data de assinatura
- 07/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 15 , DE 7 DE MAIO DE 2025
O Presidente do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 6.638, de 7 de novembro de 2008,
Considerando o disposto na Constituição Federal (art. 216, § 2º); nas Leis nº 8.159/1991(arts. 17 e 18), nº 9.605/1998, nº 12.527/2011(art. 8); nos Decretos nº 4.073/2002, nº 4.915/2003, nº 7.724/2012 e nº 12.599/2025; e nas normativas do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e do Arquivo Nacional, que estabelecem a Política Nacional de Arquivos e a responsabilidade da administração pública na gestão, preservação e acesso aos documentos governamentais;
Considerando a necessidade de adotar uma política que defina procedimentos para a gestão, preservação e acesso aos documentos, garantindo a eficiência administrativa e a preservação da memória institucional, resolve:
CAPÍTULO I - DO OBJETO E ABRANGÊNCIA
Art. 1º Fica aprovada e instituída a Política Arquivística de Documentos no âmbito da CEITEC S.A.
§ 1º A política visa nortear as decisões e ações para a gestão e preservação de documentos arquivísticos, assegurando que sejam confiáveis, autênticos, acessíveis e compreensíveis pelo tempo necessário.
§ 2º Esta Portaria aplica-se a todos os documentos produzidos e recebidos no âmbito da CEITEC S.A, tanto de suas atividades-meio quanto de suas atividades-fim, independentemente do suporte.
Art. 2º A Política Arquivística de Documentos da CEITEC rege-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, entende-se por:
I - Arquivo: Conjunto de documentos produzidos e recebidos por uma entidade no exercício de suas atividades, independentemente do suporte.
II - Arquivo Central: Unidade responsável pela normalização dos procedimentos técnicos, centralização do armazenamento e preservação dos documentos com valor permanente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 86
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S
- Número do ato
- 15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:455967 · na fonte: portaria-n-15-de-7-de-maio-de-2025-704400761 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.