Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 147/EMA, DE 13 DE MAIO DE 2026
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 15/05/2026
- Data de assinatura
- 13/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 147/EMA, DE 13 DE MAIO DE 2026
Concede autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Meteor", de bandeira alemã, para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico "M219", em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA , no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 12, anexo A da Portaria nº 37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Meteor", de bandeira alemã, para realizar atividades de pesquisa científica em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), conforme previstas no Projeto Científico específico, "M219", obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O Navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-204/DPC. Qualquer alteração na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da Marinha do Brasil.
§ 2º Caberá à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), instituição brasileira responsável pela campanha oceanográfica, buscar as autorizações legais e exigíveis para boa execução do referido Projeto, emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2º O Cruzeiro Oceanográfico tem como propósito científico investigar a circulação e variabilidade oceânica do Atlântico Tropical Sudoeste.
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de 30 de maio a 6 de junho de 2026.
Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo uma Oficial da MB, à qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e irrestrito acesso a todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados.
§ 1º A Oficial designada pela MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a investigação científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB, realizadas fora do período estabelecido no art. 3º desta Portaria, bem como não permitir a execução de trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos documentos previamente apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim, todas as determinações emanadas pela referida Oficial a esse respeito deverão ser prontamente acatadas.
§ 2º Em consonância com o inciso II, art. 6º do Decreto nº 96.000/1988, a instituição estrangeira responsável pela pesquisa, Instituto de Oceanografia da Universidade de Hamburgo - Alemanha, deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte para a Oficial Fiscal.
Art. 5º A instituição estrangeira responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a Rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói/RJ, CEP 24048- 900.
Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação a serem cumpridos para a remessa dos dados coletados detalhados no anexo.
Art. 7º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis pelos prejuízos causados, ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
AE ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 90
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 147
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:473596 · na fonte: portaria-n-147/ema-de-13-de-maio-de-2026-705707925 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.