Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1468, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1468, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Serra do Apon, localizada nos municípios de Castro e Doutor Ulysses, no estado do Paraná.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2024, e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Serra do Apon, publicado no Diário Oficial da União nos dias 22 e 23 de dezembro de 2020, e no Diário Oficial do Estado do Paraná nos dias 23 e 24 de dezembro de 2020; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54200.003339/2006-34, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Serra do Apon, a área de 1.953,4800 ha (mil novecentos e cinquenta e três hectares e quarenta e oito ares), localizada nos municípios de Castro e Doutor Ulysses, no estado do Paraná, compreendendo duas áreas não contíguas: Área 1 - Serra, com área de 1.707,7209 ha (mil setecentos e sete hectares, setenta e dois ares e nove centíares) e Área 2 - Santa Quitéria, com área de 245,7591 ha (duzentos e quarenta e cinco hectares, setenta e cinco ares e noventa e um centíares).
§1º Os limites e confrontações do território quilombola Serra do Apon (Área 1 - Serra) são: ao norte, com terras em nome de Antonio Generoso, Alair Marcondes Godoy e rio do Apon; a leste, com estrada vicinal (confrontando com terras de Francisco Zacarias Leal, Sebastião Bim, Ana Maria Pandorf Petter), rio Turvo, terras em nome de Valdomiro Alves Marcondes, Diamantino Batistel (em dois trechos distintos), Alair do Nascimento, Ferdinando Rodrigues do Nascimento; ao sul, com estrada vicinal (confrontando com terras de Celso Sguário), terras em nome de Shirlei Aiçar de Súss e Dilson Miranda; a oeste, com terras em nome de José Carneiro, Rivadavia Pereira da Silva, Cândido Ribas Cesar, Luiz Carlos Marcondes, estrada vicinal e rio do Apon. Os limites e confrontações do território quilombola Serra do Apon (Área 2 - Santa Quitéria) são: ao norte, com rio do Apon; a leste, com rio do Apon; ao sul, com terras em nome de Ernesto de Moraes; a oeste, com terras em nome de Harm Kassies e Roelof Petter.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 123
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1468
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188111 · na fonte: portaria-n-1468-de-3-de-dezembro-de-2025-673587445 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.