Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 14, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 24/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 14, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Jaguarão Grande", com área de 490,7460 hectares, localizado no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul, para fins de reforma agrária.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, bem como pelo Art. 32 da Instrução Normativa Nº 147, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR Nº 1, de 27 de fevereiro de 2026, que autorizou a aquisição do imóvel rural denominado Fazenda Jaguarão Grande, com área de 490,7460 hectares, localizado no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul, pelo valor de R$ 18.028.781,00 (dezoito milhões, vinte e oito mil e setecentos e oitenta e um reais), para fins de assentamento de trabalhadores rurais conforme as metas estabelecidas pelo programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo Nº 54000.120080/2025-12, resolve:
Art. 1º Adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Jaguarão Grande, localizado no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bagé/RS, sob as matrículas Nº 78.187 e Nº 37.809, com área total georreferenciada e matriculada de 490,7460 ha (quatrocentos e noventa hectares, setenta e quatro ares e sessenta centiares), pelo valor de R$ 18.028.781,00 (dezoito milhões, vinte e oito mil e setecentos e oitenta e um reais), cujo pagamento ocorrerá em moeda corrente, após a lavratura e registro da Escritura Pública de Compra e Venda.
Art. 2º Determinar que a Diretoria de Obtenção de Terras e a Diretoria Administrativa adotem as providências necessárias, visando atender o previsto no art. 1º.
Art. 3º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou gravames, exceto aquele decorrente do Processo de Execução nº 500164869.2018.8.21.0023, movido por GRANJAS 4 IRMÃOS SA AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO, cuja quitação da dívida se dará por meio de depósito judicial.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 56
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 14
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349090 · na fonte: portaria-n-14-de-23-de-marco-de-2026-694798692 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.