Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria nº 14, de 13 de janeiro de 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 14/01/2026
- Data de assinatura
- 13/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria nº 14, de 13 de janeiro de 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Rodovias Integradas do Oeste S/A.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.051689/2025-75, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes rodoviário proposto pela empresa Rodovias Integradas do Oeste S/A., CNPJ nº 03.497.792/0001-40, denominado "Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A", que tem por objeto a exploração, mediante concessão, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária correspondente ao Lote 20, totalizando aproximadamente 516 km, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão Rodoviária nº 010/CR/2000 - DER/SP e do Termo Aditivo e Modificativo nº 23/2025, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.051689/2025-75 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 9
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 14
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2990 · na fonte: portaria-n-14-de-13-de-janeiro-de-2026-681143601 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.