Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 13, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- Data de publicação
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 13, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para análise técnica e a formulação de estratégias estruturadas para a implantação e para o funcionamento do Instituto Federal do Sertão Paraibano.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Anexo I, do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e considerando o disposto na Lei nº 15.367 de 30 de março de 2026, que alterou a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para criar o Instituto Federal do Sertão Paraibano, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) para a discussão técnica e a formulação de estratégias estruturadas para a implantação e para o funcionamento do Instituto Federal do Sertão Paraibano, criado mediante desmembramento do Instituto Federal da Paraíba.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem as seguintes atribuições:
I - analisar e sistematizar os impactos decorrentes da criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano, especialmente em relação aos aspectos administrativos, pedagógicos, jurídicos, orçamentários e financeiros, patrimoniais e de infraestrutura;
II - elaborar diretrizes e orientações operacionais para a implantação do Instituto Federal do Sertão Paraibano;
III - submeter relatórios técnicos ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica contendo resultado das análises e as proposições;
IV - apresentar subsídios para elaboração da regulamentação da criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano, prevista no art. 110 da Lei nº 15.367 de 30 de março de 2026.
Art. 3º Para a composição do Grupo de Trabalho, serão indicados os seguintes representantes:
I - seis membros titulares e suplentes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
II - um membro titular e suplente da Secretaria Executiva;
III - um membro titular e suplente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; e
IV - dois membros titulares e suplentes do Instituto Federal da Paraíba.
Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por indicação dos respectivos dirigentes e designados pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 63
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- Número do ato
- 13
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:372156 · na fonte: portaria-n-13-de-1-de-abril-de-2026-697104386 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.