Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 127.250, DE 16 DE JULHO DE 2026
Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
- Data de publicação
- 21/07/2026
- Data de assinatura
- 16/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 127.250, DE 16 DE JULHO DE 2026
Os Chefes do Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, do Departamento de Supervisão Bancária - Desup, do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - Desuc, do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig e do Departamento de Supervisão de Conduta - Decon, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolvem:
Art. 1º Nos processos de autorização sob responsabilidade do Deorf, a interação entre as unidades observará os procedimentos e os prazos previstos nesta Portaria.
Art. 2º Compete ao Deorf a condução do processo de autorização, incluindo o recebimento e a análise dos documentos e das informações apresentados pelos pleiteantes, a verificação do atendimento aos requisitos previstos na regulamentação vigente, a formalização de exigências, a requisição de ajustes e o encaminhamento à deliberação das autoridades competentes.
Art. 3º O Deorf consultará as informações disponíveis em sistemas informatizados para formar opinião conclusiva acerca do atendimento aos requisitos previstos na regulamentação vigente ou da regularidade operacional da instituição pleiteante ou do conglomerado a que pertença.
§1º Caso não haja informação disponível em sistema ou sejam necessárias informações complementares, o Deorf consultará o Desup, o Desuc, o Desig ou o Decon, conforme Anexo.
§2º Caso o Desup, o Desuc, o Desig, ou o Decon necessitem obter informações ou documentos dos pleiteantes para formarem opinião conclusiva acerca de consulta formulada pelo Deorf, serão responsáveis pela requisição, recebimento e análise de tais documentos e informações.
Art. 4º As consultas formuladas pelo Deorf ao Desup, ao Desuc, ao Desig ou ao Decon possuem um prazo de até trinta dias para manifestação conclusiva.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 135
- Página
- 176
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
- Número do ato
- 127250
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:647536 · na fonte: portaria-n-127.250-de-16-de-julho-de-2026-720512693 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.