Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 127.151, DE 8 DE JULHO DE 2026
Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
- Data de publicação
- 09/07/2026
- Data de assinatura
- 08/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 127.151, DE 8 DE JULHO DE 2026
Delega competências no âmbito do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (DERAD).
O Chefe e os Chefes Adjuntos do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) no uso das atribuições conferidas pelo arts. 23, 25, 100 e 101 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com a redação dada pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e na Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolvem:
Art. 1º Fica delegada competência aos Chefes Adjuntos para aprovar, no Manual de Procedimentos e Rotinas (MPR), as alterações em seções relativas às suas respectivas atribuições.
Art. 2º Fica delegada competência ao Chefe Adjunto da Gerência de Ação Sancionadora e de Governança (Gepag) para:
I - decidir os processos administrativos sancionadores de competência do Derad;
II -autorizar a transferência dos recursos recebidos por garantias oferecidas ao fundo das reservas monetárias (FRM) para a conta judicial correspondente, nos termos do Regimento Interno do BCB, Art. 100, inciso X.
Art. 3º Fica delegada competência aos gerentes técnicos e aos chefes de subunidade para:
I - firmar contrato de adiantamento de recursos para o custeio dos processos de liquidação extrajudicial, cuja execução da despesa tenha sido previamente autorizada;
II - decidir sobre prorrogação de prazo para apresentação, pelo responsável pelo regime de resolução, do relatório previsto nos arts. 11 e 20 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e art. 5º, alínea "c" do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987;
III - decidir a prestação de contas do responsável pelo regime de resolução de instituição com ativo patrimonial inferior a R$100 milhões (cem milhões de reais), na data-base examinada;
IV - decidir sobre a aplicação da pena de multa relativamente a processos administrativos sancionadores de competência do Derad; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 127
- Página
- 118
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
- Número do ato
- 127151
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:619845 · na fonte: portaria-n-127.151-de-8-de-julho-de-2026-717842298 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.