Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA N° 1253.2026, de 20 de agosto de 2026
Ministério Público do Trabalho
- Data de publicação
- 24/08/2026
- Data de assinatura
- 20/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA N° 1253.2026, de 20 de agosto de 2026
Altera a Portaria PGT/MPT n° 1074, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança aos servidores que atuam na Secretaria de Pesquisa e Análise de Informações do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no art. 91, inciso XXI, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o contido no PGEA n° 20.02.1803.0000034/2017-06, resolve:
Art. 1° A Portaria PGT/MPT n° 1074, de 5 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2017, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° No âmbito do Ministério Público do Trabalho, a Secretaria de Pesquisa e Análise de Informações, de que trata o art. 27 do Regimento Interno do MPT, instituído pela Portaria PGT/MPT n° 1.162, de 07 de agosto de 2025, alterada pela Portaria PGT/MPT n° 599, de 29 de abril de 2026, publicada no BSE/MPT n° 77/2026, de 30 de abril de 2026, é unidade de pesquisa e análise, para efeito do disposto no caput." (NR)
"Art. 3° É requisito, para fins de percepção e continuidade do pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança, a apresentação de declaração, assinada pela chefia da unidade relacionada no art. 2° desta Portaria e pelo interessado na percepção da gratificação, em que conste a atuação no órgão de pesquisa e análise e o efetivo exercício da função a que se refere o art. 11 da Portaria PGR n° 61, de 22 de julho de 2016, conforme modelo disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos normativos anteriores a esta publicação.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 159
- Página
- 111
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Trabalho
- Número do ato
- 12532026
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:728600 · na fonte: portaria-n-1253.2026-de-20-de-agosto-de-2026-727316375 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.