Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 125, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Universidade Federal de Lavras
- Data de publicação
- 26/02/2026
- Data de assinatura
- 19/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 125, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe confere o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no artigo 14 da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, e no § 3º do art. 19 do Decreto nº 9.991, de 28/08/2019, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas para autorizar o afastamento de servidores da Universidade Federal de Lavras para participação em ações de desenvolvimento de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28/08/2019, compreendendo:
I - licença para capacitação, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
IV - realização de estudo no exterior, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO SOARES SCOLFORO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 38
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal de Lavras
- Número do ato
- 125
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:290120 · na fonte: portaria-n-125-de-19-de-fevereiro-de-2026-688951813 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.