Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria nº 124, de 4 de março DE 2026
Consultoria Jurídica
- Data de publicação
- 06/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria nº 124, de 4 de março DE 2026
Disciplina o controle e o monitoramento de prazos processuais internos no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Portos e Aeroportos, por meio dos sistemas SAPIENS e SEI.
A CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Anexo VI, art. 12 do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, Anexo I, art. 1º, § 1º do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025 e disposições contidas na Lei Complementar nº 93, de 10 de fevereiro de 1993, e o constante dos autos do processo nº 50020.001189/2026-35, resolve:
Art. 1º Disciplinar o controle, monitoramento e a gestão de prazos de todos os processos e expedientes administrativos, consultivos e judiciais no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Portos e Aeroportos - CONJUR/MPOR, com o objetivo de possibilitar a atuação tempestiva do órgão nas atividades de consultoria e assessoramentos jurídicos.
Art. 2º Para fins desta Portaria, entende-se por:
I - controle: rotina de verificação e de conformidade da gestão de prazos, por meio de procedimentos de checagem, comunicação e cobrança, a fim de assegurar a adoção de providências que evitem a perda de prazos;
II - gestão de prazos: procedimento administrativo de registro, acompanhamento e monitoramento dos prazos processuais que exijam manifestação ou providência da CONJUR/MPOR; e
III - monitoramento: rotina de acompanhamento proativo dos prazos processuais por meio do Sistema Eletrônico Informações - SEI, Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Super Sapiens e planilhas de controle de demandas.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, consideram-se prazos processuais aqueles fixados para manifestação ou providência da CONJUR/MPOR em:
I - processos consultivos, judiciais e administrativos;
II - procedimentos de controle interno e externo;
III - inquérito civil, inquérito policial e outros procedimentos investigatórios de competência do Ministério Público; e
IV - demais expedientes que exijam manifestação jurídica no âmbito da competência da CONJUR/MPOR em prazo legal, regulamentar ou fixado por autoridade competente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 44
- Página
- 75
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Consultoria Jurídica
- Número do ato
- 124
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:313512 · na fonte: portaria-n-124-de-4-de-marco-de-2026-690832238 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.