Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 110, DE 31 DE JULHO DE 2026
Secretaria Nacional de Assistência Social
- Data de publicação
- 07/08/2026
- Data de assinatura
- 31/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 110, DE 31 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no parecer técnico do processo abaixo indicado, resolve:
Art. 1º Deferir a concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social da seguinte entidade por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:
- ASILO DE INVÁLIDOS DE SANTOS, 58.219.551/0001-20, SANTOS/SP, 235874.0021121/2020.
Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo, validade da certificação.
- APB ASSOCIAÇÃO POSITIVA DE BRASÍLIA, 03.637.022/0001-55, BRASILIA/DF, 235874.0201069/2021, de 21/12/2021 a 20/12/2026.
- ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ESTUDOS SOCIAIS E UNIVERSITÁRIOS, 60.428.646/0001-04, SÃO PAULO/SP, 235874.0023841/2020, de 01/01/2021 a 31/12/2023.
- INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL JOÃO PAULO II, 01.009.617/0001-30, GUARAPUAVA/PR, 23123.002667/2011-17, de 06/06/2012 a 05/06/2017.
- PASTORAL DO MENOR E FAMÍLIA DA DIOCESE DE FRANCA, 56.885.262/0001-35, FRANCA/SP, 71000.081045/2017-71, de 04/05/2018 a 03/05/2021.
- UNIÃO BRASILEIRO-ISRAELITA DO BEM-ESTAR SOCIAL - UNIBES, 60.978.723/0001-91, SAO PAULO/SP, 235874.0027340/2020, de 01/01/2021 a 31/12/2023.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 148
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Nacional de Assistência Social
- Número do ato
- 110
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:691459 · na fonte: portaria-n-110-de-31-de-julho-de-2026-724088902 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.