Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- Data de publicação
- 20/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Institui o Comitê de Governança de Dados e Informações da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CGDI).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025 e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.035519/2024-90, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança de Dados e Informações da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CGDI), em caráter permanente e consultivo, vinculado à Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Parágrafo único. O CGDI tem como finalidade propor e acompanhar a implementação de diretrizes e padrões para a coleta, organização, validação, análise e disseminação de dados e informações da RFEPCT, garantindo a qualidade, a segurança e o uso ético desses dados e informações.
Art. 2º São atribuições do CGDI:
I - propor diretrizes e padrões para a coleta, organização, validação, análise e disseminação de dados e informações da RFEPCT, garantindo a padronização e a qualidade dos dados e das informações;
II - monitorar e acompanhar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para a gestão dos dados e informações;
III - acompanhar a implementação de ações voltadas à melhoria contínua dos processos de governança de dados no âmbito da RFEPCT, incentivando o uso estratégico das informações para subsidiar a gestão acadêmica, administrativa e financeira;
IV - avaliar e propor medidas corretivas e de aperfeiçoamento em relação à coleta e análise de dados, especialmente nos casos de inconsistências ou divergências nos dados reportados pelas instituições da RFEPCT;
V - incentivar a integração dos sistemas de informação locais das instituições com a Plataforma Nilo Peçanha (PNP), promovendo a interoperabilidade e a consistência das informações;
VI - apoiar o desenvolvimento de indicadores e relatórios que contribuam para o planejamento estratégico da RFEPCT, oferecendo subsídios para a formulação de políticas públicas e para a tomada de decisão;
VII - promover a capacitação dos profissionais envolvidos na coleta, na análise e no uso dos dados no âmbito da RFEPCT, garantindo que os pontos focais nas instituições tenham domínio dos processos e das metodologias da PNP;
VIII - elaborar relatórios periódicos sobre a governança de dados da RFEPCT, detalhando as ações realizadas, os resultados alcançados e as áreas que necessitam de aprimoramento;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 54
- Página
- 65
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- Número do ato
- 11
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:341717 · na fonte: portaria-n-11-de-18-de-marco-de-2026-694448364 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.