Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 108, DE 11 DE junho DE 2026
Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 11/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 108, DE 11 DE junho DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, nos termos do Decreto nº 11.497, de 20 de abril de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, no Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, nos arts. 1.134, 1.135, 1.139 e 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 4º, inciso X, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e na Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020, observado o entendimento jurídico constante do Parecer nº 00033/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00041/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, e o que consta do Processo SEI nº 16100.000506/2026-78, resolve:
Art. 1º Fica a HOLDING FOREST INTERNATIONAL, com sede 29-31 rue de Courcelles, 75008, Paris, França, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de sucursal, com a denominação social HOLDING FOREST INTERNATIONAL, tendo sido destacado o capital de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá em: "participação no capital de quaisquer sociedades e empresas comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias, imobiliárias, civis, nomeadamente através da criação de sociedades, da contribuição, da subscrição, da compra ou da troca de títulos, partes sociais e outros direitos sociais, da fusão ou de outra forma; aquisição, gestão e venda, propriedade de qualquer carteira de valores mobiliários", nos termos da Ata das Decisões, de 20 de novembro de 2025 (fl. 6 do SEI 57517297).
Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a HOLDING FOREST INTERNATIONAL é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
- Unidade
- Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios
- Número do ato
- 108
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535313 · na fonte: portaria-n-108-de-11-de-junho-de-2026-712048998 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.