Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria nº 104/PGJM, de 27 de maio de 2026
Ministério Público Militar
- Data de publicação
- 29/05/2026
- Data de assinatura
- 27/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria nº 104/PGJM, de 27 de maio de 2026
Dispõe sobre a conformação da abrangência territorial das Procuradorias da Justiça Militar e dos Ofícios de Representação.
O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições previstas no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, e considerando a edição da Portaria 75/PGJM, de 18 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Definir a conformação da abrangência territorial das Procuradorias da Justiça Militar e dos Ofícios de Representação nos seguintes termos:
I - Para o estado do Rio de Janeiro, a Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ, constituída pela 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Procuradorias;
II - Para o estado do Espírito Santo, o Ofício de Representação em Vitória/ES, vinculado à Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ;
III - Para o estado de São Paulo, a Procuradoria da Justiça Militar em São Paulo/SP, constituída pela 1ª e 2ª Procuradorias;
IV - Para o estado do Rio Grande do Sul, a Procuradoria da Justiça Militar em Porto Alegre/RS, a Procuradoria da Justiça Militar em Bagé/RS e a Procuradoria da Justiça Militar em Santa Maria/RS, conforme a competência fixada pelo Decreto 69.102, de 19 de agosto de 1971, para a 1ª, 2ª e 3ª Auditorias das 3ª Circunscrição Judiciária Militar, respectivamente;
V - Para o estado de Minas Gerais, a Procuradoria da Justiça Militar em Juiz de Fora/MG;
VI - Para o estado do Paraná, a Procuradoria da Justiça Militar em Curitiba/PR;
VII - Para o estado de Santa Catarina, a Procuradoria da Justiça Militar em Florianópolis/SC;
VIII - Para os estados da Bahia e de Sergipe, a Procuradoria da Justiça Militar em Salvador/BA;
IX - Para os estados de Alagoas e Pernambuco, a Procuradoria da Justiça Militar no Recife/PE;
X - Para os estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, a Procuradoria da Justiça Militar em Natal/RN;
XI - Para o estado do Pará, a Procuradoria da Justiça Militar em Belém/PA;
XII - Para o estado do Maranhão, o Ofício de Representação em São Luís/MA, vinculado à Procuradoria da Justiça Militar em Belém/PA;
XIII - Para o estado do Amapá, o Ofício de Representação em Macapá/AP, vinculado à Procuradoria da Justiça Militar em Belém/PA;
XIV - Para os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, a Procuradoria da Justiça Militar em Campo Grande/MS;
XV - Para os estados do Ceará e do Piauí, a Procuradoria da Justiça Militar em Fortaleza/CE;
XVI - Para o Distrito Federal, a Procuradoria da Justiça Militar em Brasília/DF, constituída pela 1ª e 2ª Procuradorias;
XVII - Para os estados de Goiás e Tocantins, o Ofício de Representação em Goiânia/GO, vinculado à Procuradoria da Justiça Militar em Brasília/DF;
XVIII - Para o estado do Amazonas, a Procuradoria da Justiça Militar em Manaus/AM;
XIX - Para o estado de Roraima, a Procuradoria da Justiça Militar em Boa Vista/RR;
XX - Para o estado de Rondônia, a Procuradoria da Justiça Militar em Porto Velho/RO; e
XXI - Para o estado do Acre, o Ofício de Representação em Rio Branco/AC, vinculado à Procuradoria da Justiça Militar em Porto Velho/RO.
Art. 2º Revogar a Portaria 38/PGJM, de 10 de fevereiro de 2023, e o art. 4º da Portaria 221/PGJM, de 22 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de junho de 2026.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 100
- Página
- 114
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público Militar
- Número do ato
- 104
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:500104 · na fonte: portaria-n-104/pgjm-de-27-de-maio-de-2026-709131024 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.