Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 10, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão
- Data de publicação
- 19/02/2026
- Data de assinatura
- 18/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 10, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece critérios, contrapartidas e indicadores de monitoramento para o apoio técnico e financeiro às instituições federais de ensino no âmbito de ações de formação inicial, continuada e de eventos de natureza educacional.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio da Portaria nº 1.081, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios, contrapartidas e indicadores de monitoramento para o apoio técnico e financeiro às instituições federais de ensino por parte da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no âmbito dos programas de formação inicial, continuada e do apoio a eventos de natureza educacional.
Art. 2º Serão consideradas elegíveis ao recebimento de eventual apoio técnico ou financeiro da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão apenas as propostas de cursos voltados à formação inicial, continuada e de eventos de natureza educacional que demonstrem, em Plano de Trabalho ou projeto, o atendimento aos seguintes critérios:
I - a pertinência das atividades às áreas de políticas educacionais, temáticas e modalidades sob competência da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, conforme definido pelo Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025;
II - a experiência prévia da equipe técnica envolvida na formação de professores da Educação Básica em temas relacionados à diversidade, equidade e inclusão;
III - o planejamento de estratégias para articulação junto às secretarias municipais, distrital ou estaduais de educação, para garantir aderência às necessidades locais;
IV - o planejamento de estratégias para articulação com as comunidades tradicionais e os Territórios Etnoeducacionais, quando a proposta envolver os grupos populacionais indígenas, quilombolas, do campo, das águas ou das florestas;
V - o planejamento de estratégias para articulação com a rede de governança da política educacional objeto do apoio, quando couber;
VI - a apresentação de desenho de monitoramento da proposta com metas definidas sobre todas as ações propostas, incluindo indicadores de acesso, permanência, conclusão e qualidade da formação, além da data prevista de início e fim do curso; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 33
- Página
- 29
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão
- Número do ato
- 10
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:279213 · na fonte: portaria-n-10-de-18-de-fevereiro-de-2026-687616313 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:31.