Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Conselho Nacional de Educação
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, no âmbito do Conselho Nacional de Educação - CNE do Ministério da Educação.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e no art. 10º da Portaria CNE/SE nº 01, de 24 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação - CNE/MEC, o Programa de Gestão e Desempenho do Conselho Nacional de Educação (PGD-CNE).
Parágrafo único. O PGD-CNE abrangerá todas as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades de execução e do participante em suas entregas.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - unidade instituidora: o Conselho Nacional de Educação - CNE;
II - unidade de execução: as abaixo relacionadas, desde que possuam plano de entregas pactuado e aprovado nos termos do art. 17 da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, e compatível com os objetivos estratégicos da unidade:
a) Gabinete da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Educação - SE/CNE;
b) Coordenação-Geral de Assuntos do Colegiado.
III - chefia da unidade de execução: a autoridade máxima de cada unidade em nível não inferior a CCE/FCE 1.13 ou equivalente; e
IV - chefia imediata: a autoridade das unidades administrativas da unidade de execução em nível não inferior a CCE/FCE 1.10 ou equivalente.
Parágrafo único. As competências da chefia da unidade de execução, previstas no art. 26 da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, poderão ser delegadas à chefia imediata do participante, salvo os casos previstos no Parágrafo Único do referido artigo.
Art. 3º Qualquer atividade poderá ser realizada no âmbito do PGD-CNE, desde que suas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades de execução e do participante.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 93
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Conselho Nacional de Educação
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368437 · na fonte: portaria-n-1-de-4-de-marco-de-2026-697040714 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.