Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais
- Data de publicação
- 04/05/2026
- Data de assinatura
- 30/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria nº 2/SEGAPE/MEC, de 04 de fevereiro de 2025, que institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, e suas alterações, e tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e o que consta do processo nº 23000.003885/2025-61 e o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2/SEGAPE/MEC, de 04 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...) 1º As competências da chefia da unidade de execução, previstas no art. 26 da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, poderão ser delegadas, salvo as previstas nos incisos I e VI.
§ 2º A competência prevista no inciso IV do art. 26 da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, poderá ser delegada exclusivamente a agentes públicos que ocupem cargo ou função de nível igual ou superior a CCE/FCE 13, observada a organização hierárquica". (NR)
................................................................
"Art. 4º (...) III - teletrabalho em regime de execução integral: quando o participante realizar a totalidade da sua jornada regular de trabalho fora das dependências físicas do Ministério da Educação por um período preestabelecido no plano de trabalho". (NR)
................................................................
"Art. 5º (...)
I - presencial: até 100% (cem por cento); e
II - teletrabalho: até 50% (cinquenta por cento), em regime de execução parcial ou integral." (NR)
"Art. 6º A participação da modalidade teletrabalho no âmbito de cada unidade de execução deverá observar os seguintes limites:
| SITUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO | LIMITAÇÃO DE EXECUÇÃO EM TELETRABALHO | |
| ----------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------- | -------------- || | % servidor/servidora na unidade | Horas semanais || Que não ocupe cargo ou função; ouOcupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 | Até 60% | Até 40 horas || Ocupante de cargo ou função CCE/ FCE código 07 a 11 | Até 50% | Até 24 horas || Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 | Até 40% | Até 16 horas |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 81
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:440292 · na fonte: portaria-n-1-de-30-de-abril-de-2026-702851755 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.