Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1, de 19 de março de 2026
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Data de publicação
- 19/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
PORTARIA Nº 1, de 19 de março de 2026
Conversão do Procedimento Preparatório nº 08192.142781/2025-77 em Inquérito Civil Público com a finalidade de investigar possíveis danos ambientais e riscos à incolumidade pública decorrentes do transporte irregular de combustíveis pela empresa M. Marchese Transportes LTDA.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, representada pela Promotora de Justiça adiante subscrita, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição Federal c/c o artigo75°, inciso I, fine, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
Considerando que incumbe ao Ministério Público promover as ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consoante dispõe o artigo 6º, inciso XIV, letras "f" e "g", da Lei Complementar nº 75, de 20/05/93;
Considerando, ainda, o art. 129, inciso III da Constituição Federal, que afirma serem "funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos", assim como as atribuições conferidas ao Parquet na Lei Complementar nº 75/93;
Considerando que o Procedimento Preparatório nº 08192.142781/2025-77 foi instaurado a partir de notícia do IBAMA, relatando que a referida empresa transportou 40.000 litros de combustíveis sem equipamentos obrigatórios (extintores e kit de emergência);
Considerando que o transporte de cargas inflamáveis sem a devida presença de equipamentos de segurança configura risco inaceitável à coletividade e ao meio ambiente;
Considerando que a independência das instâncias permite a atuação cível para garantir a regularização da frota, independentemente do Inquérito Policial (IP 68/2026- 32ª DP) em curso;
Considerando o Princípio da Precaução, que impõe ao Poder Público a adoção de medidas para evitar danos sérios e irreversíveis, especialmente em atividades de alto risco;
Considerando que o prazo do Procedimento Preparatório se esgotou sem a comprovação de Compliance (conformidade técnica) com a Resolução ANTT nº 5.998/2022;
Resolve converter o presente Procedimento Preparatório em
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
com a finalidade de garantir a segurança operacional, prevenir desastres ambientais e assegurar a adequação técnica da empresa M. MARCHESE TRANSPORTES LTDA às normas de transporte de produtos perigosos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 92
- Página
- 117
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:480011 · na fonte: portaria-n-1-de-19-de-marco-de-2026-706334790 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.