Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.989, DE 2 DE JULHO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 06/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.989, DE 2 DE JULHO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Herdeiros da Terra
de 1º de Maio, código SIPRA PR0430000, localizado
nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Nova
Laranjeiras, no estado do Paraná, sob gestão da
Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº
12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural
denominado Pinhal Ralo - Parte, com a área medida e certificada de 22.438,1978 ha (vinte
e dois mil, quatrocentos e trinta e oito hectares, dezenove ares e setenta e oito centiares),
localizado nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Nova Laranjeiras, no estado do Paraná,
adquirido pelo INCRA no âmbito dos Processos Administrativos nº 54000.079206/2025-58
e nº 00845.000325/2026-06;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR, autorizada pela Diretoria de Obtenção de
Terras (DT); resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Herdeiros da Terra de 1º
de Maio, código SIPRA PR0430000, com área medida e certificada de 22.438,1978 ha (vinte
e dois mil, quatrocentos e trinta e oito hectares, dezenove ares e setenta e oito centiares),
localizado nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Nova Laranjeiras, no estado do Paraná,
tendo como municípios limítrofes definidos pelo IBGE, Porto Barreiro, Espigão Alto do
Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Sulina, Chopinzinho, São João, Guaraniaçu,
Laranjal, Laranjeiras do Sul, Marquinho, visando ao assentamento de 1.253 (mil, duzentas
e cinquenta e três) unidades familiares;
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR a dar início
ao processo de seleção de famílias ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA),
sujeito às verificações e vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993 e
outras providências de implantação do Projeto de Assentamento.
Art.3ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicaçãonoDiárioOficialdaUnião.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1989
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605491 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00055 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.