Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.980, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 25/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.980, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista
Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Complexo
Lagunar, código SIPRA SC0420000, localizado nos
municípios de Imaruí, Imbituba, Laguna e Pescaria
Brava, estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de
setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art.
143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado
Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à
exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades
economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem
executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
ConsiderandoqueaspopulaçõestradicionaisresidentesemPAEdevemterasseguradas
o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.097712/2026-18; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista
Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Complexo Lagunar, código SIPRA SC0420000,
com área estimada de 18.612,8469 ha (dezoito mil, seiscentos e doze hectares, oitenta
e quatro ares e sessenta e nove centiares), localizado nos municípios de Imaruí,
Imbituba, Laguna e Pescaria Brava, estado de Santa Catarina, visando o acesso às
políticas públicas do PNRA para 8.000 (oito mil) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de
seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme
a Instrução Normativa nº 136/2023.
Art.3ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicaçãonoDiárioOficialdaUnião.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1980
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:587718 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00060 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.