Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 1.955, DE 22 DE junho DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 23/06/2026
- Data de assinatura
- 22/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 1.955, DE 22 DE junho DE 2026
Reconhece famílias de Comunidades Quilombolas, localizadas no estado do Pará, para acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento, unidade de conservação de uso sustentável e território quilombola de outro ente público é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares dos territórios quilombolas reconhecidos pelo estado do Pará;
Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.072768/2026-51; resolve:
Art. 1º Reconhecer os 17 (dezessete) territórios quilombolas localizados no estado do Pará, reconhecidos pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA), descritos no anexo abaixo.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 2.529 (duas mil quinhentas e vinte e nove) unidades familiares, para acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) na Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 115
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1955
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:556833 · na fonte: portaria-n-1.955-de-22-de-junho-de-2026-713861168 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.