Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 1.952, DE 18 DE junho DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 22/06/2026
- Data de assinatura
- 18/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 1.952, DE 18 DE junho DE 2026
Aquisição do imóvel rural denominado Sabiá e Algodões, localizado no município de Tamboril, estado do Ceará, com área registrada de registrada de 904,00 ha e área medida de 890,3986 hectares, através de compra e venda, para fins de reforma agrária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os autos do processo administrativo nº 54000.017313/2025-92; e
Considerando os termos da ATA de Reunião do Comitê de Decisão Regional (CDR), realizada em 6 de março de 2026 (27575526); resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, para incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária, do imóvel rural denominado Sabiá e Algodões, localizado no município de Tamboril/CE, com área registrada de 904,00 ha (novecentos e quatro hectares) e área medida de 890,3986 (oitocentos e noventa hectares, trinta e nove ares e oitenta e seis centiares), objeto da Matricula no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Tamboril/CE, sob a Matrícula nº 485, R-4, Livro 20, de 27/07/2001, cadastrado no Incra sob os nº 950.181.235.490-8.
Art. 2º Solicitar providências quanto à emissão de nota de empenho e a devida autorização do lançamento de R$ 799.416,67 (setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), cujo pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente, nominativos ao senhor PEDRO AUGUSTO TIMBO CAMELO, CPF \*\*\*.204.293-\*\* e, sua cônjuge, EVELINE SÁTIRO TIMBÓ, CPF \*\*\*.469.133-\*\*.
Art. 3º Solicitar à Diretoria de Obtenção de Terras e à Diretoria de Gestão Administrativa a adotarem as providências necessárias previstas no Art. 2º;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 114
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1952
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:555373 · na fonte: portaria-n-1.952-de-18-de-junho-de-2026-713588968 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.