Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 1.949, DE 17 DE junho DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 18/06/2026
- Data de assinatura
- 17/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 1.949, DE 17 DE junho DE 2026
Delega competência ao Superintendente Regional do INCRA no estado de Mato Grosso do Sul SR(16)MS, para representar o INCRA e adotar providências administrativas necessárias à implementação e ao cumprimento do acordo judicial a ser celebrado nos autos da Ação Possessória n.º 5000383-62.2018.4.03.6006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, e
Considerando a necessidade de assegurar a efetividade e a celeridade na implementação de soluções consensuais em matéria fundiária de alta complexidade;
Considerando a Informação N.º 02060 (28903427), que conclui pela viabilidade jurídica e pela vantajosidade institucional da celebração de acordo judicial no âmbito da Ação Possessória n.º 5000383-62.2018.4.03.6006, inclusive diante da reduzida probabilidade de êxito da Autarquia e da inexistência de prejuízo ao erário;
Considerando a Nota N.º 00009 (28913724), que ratifica as conclusões jurídicas quanto à conveniência da solução consensual e à conformidade com a Portaria PGF nº 498/2020;
Considerando a necessidade de garantir a execução coordenada das obrigações decorrentes do acordo judicial, com atuação direta no território; resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Regional do INCRA no estado de Mato Grosso do Sul - SR(16)MS, para, no âmbito de sua circunscrição:
adotar as providências administrativas necessárias à implementação e ao cumprimento do acordo judicial a ser celebrado nos autos da Ação Possessória n.º 5000383-62.2018.4.03.6006;
promover a instrução, formalização e acompanhamento dos atos relacionados ao desmembramento de área e à readequação territorial no Projeto de Assentamento Pedro Ramalho;
praticar os atos necessários à articulação institucional com os órgãos envolvidos, inclusive para viabilizar a destinação da área à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes no acordo judicial, no âmbito de suas competências.
Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 112
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1949
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550348 · na fonte: portaria-n-1.949-de-17-de-junho-de-2026-713253240 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.