Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.947, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 19/06/2026
- Data de assinatura
- 17/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.947, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Retifica a capacidade da Comunidade Remanescente de Quilombo Tiningu, código SIPRA SM0291000, localizada no município de Santarém, estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra, mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o Parecer n. 00011/201/A/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 18 de fevereiro de 2016 (22300214), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso às políticas públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no DOU nº 75 de 20 de abril de 2016 (22300233), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;
Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 (22300176), que dispõe em seu Artigo 11, sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária;
Considerando o Parágrafo único do Artigo 1º e Artigo 2º da Portaria Nº 747, de 7 de novembro de 2024 (25944674), que inclui no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) indivíduos ou famílias quilombolas de Comunidades localizadas no estado do Pará e autoriza o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(30)STM e da Diretoria de Territórios Quilombolas - DQ, que procederam à análise do processo administrativo nº 54105.002172/2003-20 e decidiram pela retificação das informações contidas na Portaria nº 747, de 7 de novembro de 2024, publicada na Seção 1, página 98, do Diário Oficial da União nº 231, de 2 de dezembro de 2024, que reconhece 85 (oitenta e cinco) famílias pertencentes à Comunidade Remanescente de Quilombo Tiningu, código SIPRA SM0291000, localizada no município de Santarém, estado do Pará.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 113
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1947
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550940 · na fonte: portaria-n-1.947-de-17-de-junho-de-2026-713275003 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.