A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68151, resolve:
Desprover o recurso interposto por ANTONIO PEREIRA LOPES, inscrito no CPF sob o nº XXX.576.902-XX, e ratificar a Portaria nº 640, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 52, Seção 1, pág. 64, de 17 de março de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.947, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60797, resolve:
Desprover o recurso interposto por DECIO GOMES EVANGELISTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.235.954-XX, e ratificar a Portaria nº 915, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 94, Seção 1, pág. 49, de 17 de maio de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.948, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72735, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.240, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 81, de 20 de julho de 2021, de SERGIO LUIZ DOS SANTOS post mortem, filho de ISAIRA DE PAULA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.949, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
212
Página
27
Órgão
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Unidade
Gabinete da Ministra
Número do ato
1946
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:264193 · na fonte: portaria-n-1.946-de-30-de-outubro-de-2025-667100671 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72797, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 811, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, pág. 46, de 16 de maio de 2019, de ADOLFO DE SOUSA CARVALHO post mortem, filho de JULIANA DE SOUSA CARVALHO.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.950, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72004, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ ALMEIDA SANA, inscrito no CPF sob o nº XXX.140.296-XX, e ratificar a Portaria nº 2.763, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 80, de 20 de agosto de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.951, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71878, resolve:
Desprover o recurso interposto por ALIANNE PORFÍRIO DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº XXX.944.111-XX, e ratificar a Portaria nº 1.309, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 174, de 14 de abril de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.952, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70529, resolve:
Desprover o recurso interposto por AFONSO DA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº XXX.290.891-XX, e ratificar a Portaria nº 1.302, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 173, de 14 de abril de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.953, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71914, resolve:
Desprover o recurso interposto por RENATO AMANCIO FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº XXX.295.836-XX, e ratificar a Portaria nº 2.202, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 79, de 20 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.954, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72026, resolve:
Desprover o recurso interposto por GERALDO DE ASSIS CELESTINO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.262.616-XX, e ratificar a Portaria nº 2.244, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 81, de 20 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.955, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72030, resolve:
Desprover o recurso interposto por SILVIO CANDIDO, inscrito no CPF sob o nº XXX.702.436-XX, e ratificar a Portaria nº 2.243, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 81, de 20 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.956, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72225, resolve:
Desprover o recurso interposto por ALEXANDRE LOPES MORENO, inscrito no CPF sob o nº XXX.567.538-XX, e ratificar a Portaria nº 1.270, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 95, de 7 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.957, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72732, resolve:
Desprover o recurso interposto por CELSO VIEIRA DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº XXX.282.571-XX, e ratificar a Portaria nº 2.397, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 366, de 21 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.958, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72415, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.518, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 92, de 23 de julho de 2021, de JURANDIR FIDELIS DE SOUZA post mortem, filho de SEBASTIANA ROSA DE JESUS.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.959, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73032, resolve:
Desprover o recurso interposto por EDITORA VERSUS LTDA., e ratificar a Portaria nº 1.416, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 104, de 7 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.960, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72656, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.594, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 97, de 23 de julho de 2021, de NELSON PARRA JUNIOR post mortem, filho de DULCE PAVANINI PARRA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.961, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72072, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 675, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 52, Seção 1, pág. 67, de 17 de março de 2020, de DEUSULINA DOS SANTOS LIMA post mortem, filha de FILOMENA DOS SANTOS LIMA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.962, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11857, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por RENATO LEONARDO MARTINELLI, inscrito no CPF sob o nº XXX.186.978-XX, e retificar a Portaria nº 52, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, pág. 37, de 15 de janeiro de 2009, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/07/1968 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.963, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72108, resolve:
Desprover o recurso interposto por VALDECI LEITE DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº XXX.142.501-XX, e ratificar a Portaria nº 2.536, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 93, de 23 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.964, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72126, resolve:
Desprover o recurso interposto por BERNARDINO JOSÉ MARTINS DE MELLO, inscrito no CPF sob o nº XXX.301.886-XX, e ratificar a Portaria nº 2.577, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 96, de 23 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.965, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72202, resolve:
Desprover o recurso interposto por LUIZ ANTONIO XAVIER, inscrito no CPF sob o nº XXX.901.958-XX, e ratificar a Portaria nº 1.991, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 75, de 26 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.966, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71917, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA CELINA COELHO MOREIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.259.740-XX, e ratificar a Portaria nº 2.234, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 81, de 20 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.967, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72467, por JOELMA NUNES DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.350.917-XX, e ratificar a Portaria nº 1.905, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 56, de 14 de junho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.968, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72466, por ADRIANA NUNES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.928.597-XX, e ratificar a Portaria nº 1.732, de 19 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 95, Seção 1, pág. 99, de 21 de maio de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.970, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72529, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARLY BENTA DE SOUZA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.546.976-XX, e anular a Portaria nº 2.590, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 96, de 23 de julho de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 02/07/2008 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$ 448.033,33 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 21/08/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.971, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71170, resolve:
Desprover o recurso interposto por GENILTON OLIVIO DE MORAIS, inscrito no CPF sob o nº XXX.241.814-XX, e ratificar a Portaria nº 707, de 17 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 104, Seção 1, pág. 76, de 1 de junho de 2018.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.972, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72555, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO EDISON URBAN, inscrito no CPF sob o nº XXX.991.519-XX, e anular a Portaria nº 3.002, de 1º de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 82, de 2 de setembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 13/06/2008 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$ 449.300,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e trezentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/08/1970 a 16/08/1972, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.973, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72581, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ELI PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.748.048-XX, e anular a Portaria nº 1.941, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 72, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/06/2008 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$ 448.433,33 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 21/07/1980 a 16/10/1980, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.974, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73349, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ROSELI QUEIROZ DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº XXX.128.768-XX, e anular a Portaria nº 2.826, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 289, de 23 de agosto de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/12/2008 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$ 436.733,33 (quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 26/02/1981 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.976, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71814, resolve:
Desprover o recurso interposto por JERONIMO LEANDRO SANTOS DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº XXX.156.997-XX, e ratificar a Portaria nº 2.770, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 81, de 20 de agosto de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.977, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70884, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por DOUGLAS DOS ANJOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.139.258-XX, e anular a Portaria nº 2.615, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 208, Seção 1, pág. 143, de 29 de outubro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/03/2007 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$ 481.866,67 (quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16/07/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.