Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.942, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 17/06/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.942, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da Comunidade Maçambique, código SIPRA RS9000057, situado no município de Canguçu, no estado do Rio Grande do Sul, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2016, que trata do reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;
Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.072934/2026-10; resolve:
Art.1º. Reconhecer 79 (setenta e nove) famílias da Comunidade Maçambique, código SIPRA RS9000057, pertencente ao Território Quilombola Maçambique com área de 6.356,1309 ha (seis mil, trezentos e cinquenta e seis hectares, treze ares e nove centiares), localizada no município de Canguçu, no estado do Rio Grande do Sul, para acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 111
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1942
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:542796 · na fonte: portaria-n-1.942-de-16-de-junho-de-2026-712647831 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.