Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.934, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 26/08/2026
- Data de assinatura
- 17/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.934, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.200037/2025-77, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Declarar anistiado político GUARACI GALLO post mortem, filho de NAIR PONSO GALLO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 02/01/2020 até a data do julgamento em 01/07/2026, perfazendo um total de R$ 168.933,33 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16/05/1980 a 08/05/1981, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.941, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.208631/2024-25, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Deferir parcialmente o pedido formulado por BRÍGIDA NÓBREGA DANDA, inscrita no CPF sob o nº XXX.709.504-XX, para declarar anistiado político JOSÉ DANDA NETO post mortem, filho de IRACEMA COELHO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/04/2019 até a data do julgamento em 01/07/2026, perfazendo um total de R$ 186.666,67 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 14/10/1969 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 161
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 1934
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:735638 · na fonte: portaria-n-1.934-de-17-de-agosto-de-2026-728031290 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.