Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 1.917, DE 10 DE junho DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 12/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 1.917, DE 10 DE junho DE 2026
Altera a capacidade da Comunidade Remanescente de Quilombo de Bom Jardim, SIPRA SM0290000, localizado no município de Santarém, no estado do Pará
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional do Incra em Santarém - SR(30)STA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº (54105.002171/2003-85), decidindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria Nº 747, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 02 de dezembro de 2024, Seção 1, página 98, que tratou da inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PRNA) unidades familiares da comunidade quilombola Bom Jardim, SIPRA nº SM0290000, localizado no município de Santarém, no estado do Pará.
Considerando as informações contidas no processo (54105.002171/2003-85) e Nota Técnica nº 2581/2026/SR(30)STA-Q1/SR(30)STA-F/SR(30)STA/INCRA (28504818), resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de unidades agrícolas familiares de 49 (quarenta e nove) unidades agrícolas familiares da Comunidade Remanescente de Quilombo de Bom Jardim, SIPRA nº SM0290000, localizado no município de Santarém, no estado do Pará para a capacidade de 204 (duzentos e quatro) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a análise da SR(30)STA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 108
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1917
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531551 · na fonte: portaria-n-1.917-de-10-de-junho-de-2026-711733875 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:33.