Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.911, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 17/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.911, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de Assentamento Miranda Estância, código SIPRA MT0056000, localizado no município de Comodoro, no estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 41350.000306/1989-97 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Resolução INCRA/CD/Nº 13/92 de 27 de fevereiro de 1992, que criou o Projeto de Assentamento Miranda Estância, código SIPRA MT0056000, localizado no município de Comodoro, no estado de Mato Grosso;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(13)MT, e a Nota Técnica nº 2907/2026/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (28702272); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 18.402,00 ha (dezoito mil, quatrocentos e dois hectares), constante da Resolução INCRA/CD/Nº 13/92 de 27 de fevereiro de 1992, que criou o Projeto de Assentamento Miranda Estância, código SIPRA MT0056000, localizado no município de Comodoro, no estado de Mato Grosso, para a área de 18.034,0455 ha (dezoito mil, trinta e quatro hectares, quatro ares, cinquenta e cinco centiares), e a capacidade de 330 (trezentas e trinta) unidades familiares, para a capacidade de 192 (cento e noventa e duas) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 111
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1911
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:543003 · na fonte: portaria-n-1.911-de-10-de-junho-de-2026-712657285 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.