Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.907, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 11/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.907, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Cavalcante, código SIPRA DF0203000, localizado no município de Flores de Goiás, no estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº (54700.000895/2012-66) e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(28)/Nº 36, de 09 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União Nº 199, seção I, pág. 64, de 10 de outubro de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Cavalcante, código SIPRA DF0203000, localizado no município de Flores de Goiás, no estado de Goiás;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(28)DFE, e o Parecer 14571/2026/SR(28)DFE-F4/SR(28)DFE-F/SR(28)DFE/INCRA (28626656); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 61 (sessenta e uma) unidades familiares, constante da Portaria/INCRA/SR(28)/Nº 36, de 09 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União Nº 199, seção I, pág. 64, de 10 de outubro de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Cavalcante, código SIPRA DF0203000, localizado no município de Flores de Goiás, no estado de Goiás, para a capacidade de 83 (oitenta e três) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(28)DFE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 107
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1907
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:528680 · na fonte: portaria-n-1.907-de-10-de-junho-de-2026-711446422 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.