Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.904, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Data de publicação
- 24/04/2026
- Data de assinatura
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.904, DE 23 DE ABRIL DE 2026
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, bem como, da delegação de competência disposta no do inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 769, de 31/01/2025, publicada no D.O.U. em 04 de fevereiro de 2025, o qual que versa sobre a contratação de obra de caráter emergencial, por dispensa de licitação conforme os casos enquadrados no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/21.
CONSIDERANDO que na fase de execução das novas fundações prevista no contrato 324/2025, as condições geotécnicas identificadas durante as perfurações denotaram condição desfavorável à plena condição de capacidade de suporte, exigindo sondagens complementares que culminaram para a alteração das soluções técnicas de projeto inicialmente previstas, e por consequência também afetando o cronograma inicialmente previsto. Além disso, com a vasante das águas do Rio Candeias ao longo do ano de 2025, as equipes detectaram ainda quadros patológicos das fundações existentes, necessitando também de adoção de novas soluções técnicas para a garantia da reabilitação adequada da estrutura como um todo. A solução final de reabilitação ainda não foi atingida, e as medidas adotadas de projeto com a construção de paredes diafragma e protenções internas, ainda que tenham garantido a segurança e reabertura do tráfego, precisam ser concluídas com a construção final dos mastros e o todo o sistema de estaiamento.
CONSIDERANDO o caso da Ponte sobre o Rio Novo, cuja concepção é a construção de uma nova ponte ao lado da existente, a solução em estaca raiz da nova ponte mostrou-se conflitante com a ponte existente, decorrente do aparato de equipamentos que conflitariam com a operação do local. Além disso, as condições geotécnicas do local favoreceram à execução da solução tradicional em tubulão à céu aberto. Pertinente à ponte em operação sobre o Rio Novo, a superestrutura apresenta continuado processo de degradação, com constantes manifestações patológicas sobre o leito carroçável, oferecendo risco aos usuários.
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, o prazo máximo de 1 (um) ano para as contratações emergenciais é contado da data da ocorrência ou da decretação da emergência, e não da data da contratação da empresa, razão pela qual a contratação emergencial formalizada posteriormente dispôs de prazo de execução efetiva reduzido, sem que tal circunstância decorra de inércia administrativa ou de desídia;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 76
- Página
- 114
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Número do ato
- 1904
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:420565 · na fonte: portaria-n-1.904-de-23-de-abril-de-2026-701153451 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.