Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.892, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 09/06/2026
- Data de assinatura
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.892, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Porto Leucádio, localizada nos municípios de São Luiz do Norte, Goianésia e Santa Isabel, no estado de Goiás
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Porto Leucádio, publicado no DOE/GO nos dias 30 e 31 de julho de 2018, retificado em 25 de março de 2026 e no DOU nos dias 25 e 26 de junho de 2018, retificado em 27 de março de 2026; e, ainda, o que consta dos autos do processo administrativo nº 54150.001539/2006-95, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Porto Leucádio, a área de 1.577,8003 ha (mil quinhentos e setenta e sete hectares, oitenta ares e três centiares), localizada nos municípios de São Luiz do Norte, Goianésia e Santa Isabel, no estado de Goiás.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola Porto Leucádio são: Norte: Fazenda São Sebastião da Lavrinhas, proprietário Joaquim Fialho; Povoado de Lavrinhas; Leste: José Machado; Severo Soares Leite; Edmilson Soares Leite; Amélia Soares Leite; José Mineiro, Fazenda Lavrinha de São Sebastião, proprietária Perciliana Maria Braudes de Araújo e outros; Sul: Fazenda Lavrinha de São Sebastião D. Boa Vista I, proprietário Antônio Fernando Abrão de Morais e Luiz Henrique Almeida Marchini; Fazenda Azagaia ( Lavrinha de São Sebastião); Paulo Rogério Albernaz e Humberto Pereira Rocha; Oeste: Fazenda São Sebastião da Lavrinha, matrícula 4.760; Rio das Almas.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54150.001539/2006-95 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico .
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 105
- Página
- 120
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1892
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:520896 · na fonte: portaria-n-1.892-de-3-de-junho-de-2026-711096448 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.