Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.888, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.888, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Retifica a capacidade do TQ Comunidade Remanescente de Quilombo Murumuru, código SIPRA SM030000, localizado no município de Santarém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra em Santarém - SR(30)STA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº 54105.002170/2003-31 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 747, de 07 de novembro de 2024, publicada na Seção 1, no Diário Oficial da União nº 231, de 02 de dezembro de 2024, que incluiu famílias pertencentes, dentre outras, à Comunidade Quilombola Murumuru , código SIPRA SM030000, localizado no município de Santarém, Estado do Pará. Considerando as informações contidas na Nota Técnica n° 27526367); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 116 (cento e dezesseis) famílias constante na Portaria nº 747, de 07 de novembro de 2024, publicada na Seção 1, no Diário Oficial da União nº 231, de 02 de dezembro de 2024, que incluiu famílias da Comunidade Quilombola Murumuru no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), código SIPRA SM030000, localizado no município de Santarém, Estado do Pará, para a capacidade de 177 (cento e setenta e sete) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a a relação de beneficiários RB RTRQ Murumuru (27249256).
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 103
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1888
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:513147 · na fonte: portaria-n-1.888-de-1-de-junho-de-2026-710125988 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.