Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.886, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.886, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento denominado Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, código SIPRA SP0436000, localizado no município de Getulina, estado de São Paulo, sob gestão da Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.079961/2026-13;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Continental", com a área de 217,80 ha, localizado no município de Getulina, no estado de São Paulo;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do INCRA no Estado de São Paulo, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras- DT; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado PA Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, código SIPRA SP0436000, com área 217,80 hectares(duzentos e dezessete hectares e oitenta ares), localizado no município de Getulina, tendo como município(s) limítrofe(s) Alto Alegre, Guaiçara, Guaimbê, Lins, Luiziânia, Marília, Pompéia, Promissão, Queiroz, definidos pelo IBGE, Estado de São Paulo, visando ao assentamento de 21 (vinte e uma) unidades familiares.
Art. 2º º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 102
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1886
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:509191 · na fonte: portaria-n-1.886-de-1-de-junho-de-2026-709825681 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:53.