Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 1.870, DE 25 DE maio DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 27/05/2026
- Data de assinatura
- 25/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 1.870, DE 25 DE maio DE 2026
Reconhecer indivíduos ou famílias do Território Quilombola Pedra Preta/Paraíso, código SIPRA SP0433000, situado no município de Barra do Turvo, estado do São Paulo, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola Pedra Preta/Paraíso, código SIPRA SP0433000, com área de 3280,26 ha (três mil duzentos e oitenta hectares e vinte e seis ares), localizado no município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, para acesso às políticas públicas do PNRA, da Superintendência Regional - SR(08)SP, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - (DT), no Processo N º 54000.069685/2026-85, resolve:
Art. 1º RECONHECER 80 (oitenta) famílias do Território Quilombola Pedra Preta/Paraíso, código SIPRA SP0433000, instituído pela Fundação Instituto de Terras - ITESP, com área de 3280,26 ha (três mil duzentos e oitenta hectares e vinte e seis ares), localizado no município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, para acesso às políticas públicas do PNRA.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 98
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1870
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:492529 · na fonte: portaria-n-1.870-de-25-de-maio-de-2026-708429491 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.