Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 1.861, DE 21 DE maio DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 25/05/2026
- Data de assinatura
- 21/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 1.861, DE 21 DE maio DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento denominado Marcelino Chiarello, localizado no município de Xanxerê, sob gestão da Superintendência Regional de Santa Catarina, no estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.056404/2026-24.
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Santa Terezinha Lote 33 - Gleba Chapecozinho II, com a área de 175,4574 ha, localizado no município de Xanxerê, no Estado de Santa Catarina, declarado de interesse social para fins de criação de Projeto de Assentamento (PA), no Despacho Decisório n° 1.013/2026/DT de 14 de Janeiro de 2026.
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional de Santa Catarina, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento denominado Marcelino Chiarello, código SIPRA nº SC0413000, com área de 175,4574 ha (cento e setenta e cinco hectares, quarenta e cinco ares e setenta e quatro centiares), localizado no município de Xanxerê, tendo como municípios limítrofes Faxinal dos Guedes e Bom Jesus, no Estado de Santa Catarina, visando ao assentamento de 15 (quinze) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 96
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1861
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:488636 · na fonte: portaria-n-1.861-de-21-de-maio-de-2026-707499220 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.