Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 1.843, DE 15 DE maio DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 19/05/2026
- Data de assinatura
- 15/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 1.843, DE 15 DE maio DE 2026
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/CasaCivil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.117863/2025-19 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra - SR(20)ES-F, e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, que após constatado o cumprimento das exigências contidas no Parecer Referencial n. 001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, são favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Sítio Esperança";
Considerando que área total do município de Nova Venécia/ES, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 10,77 (dez vírgula setenta e sete) Km², ou seja, 1.077,0000ha (um mil e setenta e sete hectares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 47,3008ha, sendo 28,7528ha para a nacionalidade francesa; e 18.5480ha para a nacionalidade italiana; e por ser casado com brasileira, o estrangeiro fica isento das restrições impostas pelo art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e pelo art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974, se enquadra no inciso III do § 2º do art. 12 da lei e do art. 5º do decreto;
Considerando que a área requerida pelos interessados é 5,0254ha (cinco hectares, dois ares e cinquenta e quatro centiares), equivalente a 0,3350266 Módulos de Exploração Indefinida, somada à área do imóvel rural já adquirido, denominado "Sítio Christophe", não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 92
- Página
- 45
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1843
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:479996 · na fonte: portaria-n-1.843-de-15-de-maio-de-2026-706341563 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.