Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 1.826, DE 14 DE MAIO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 15/05/2026
- Data de assinatura
- 14/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 1.826, DE 14 DE MAIO DE 2026
Retifica capacidade de assentamento de famílias no Projeto de Assentamento Padre José Comblam, código SIPRA SE0250000, localizado nos municípios de Poço Redondo, Monte Alegre, Porto da Folha, no estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(23)SE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54370.000570/2016-96 decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria Nº 1.532, de 17 de setembro de 2018, publicada no DOU nº 181 de 19/09/2018, Seção I, página nº 2 (1752873), que criou o Projeto de Assentamento Padre José Comblam, código SIPRA SE0250000, localizado nos municípios de Poço Redondo, Monte Alegre, Porto da Folha, no estado de Sergipe;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Padre José Comblam, conforme Relatório (28330907) e Nota Técnica (28334906), resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 16 (dezesseis) famílias, constante da Portaria Nº 1.532, de 17 de setembro de 2018, publicada no DOU nº 181 de 19/09/2018, Seção I, página nº 2, que criou o Projeto de Assentamento Padre José Comblam, código SIPRA SE0250000, localizado nos municípios de Poço Redondo, Monte Alegre, Porto da Folha, no estado de Sergipe, para a capacidade de 20 (vinte) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(23)SE e a Divisão de Obtenção da SR(23)SE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 90
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1826
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:473473 · na fonte: portaria-n-1.826-de-14-de-maio-de-2026-705707689 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.