Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.816/GR/IFAM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
- Data de publicação
- 02/09/2026
- Data de assinatura
- 31/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.816/GR/IFAM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Cria na Estrutura Organizacional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), a Secretaria-Executiva da Comissão de Ética, conforme solicitado nos autos do Processo nº 23443.008024/2026-41.
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º de abril de 2022, Seção 2, pág. 32, resolve:
Art. 1º Criar na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, as Coordenações, conforme abaixo:
| NOMENCLATURA | VINCULAÇÃO | CÓDIGO |
| ----------------------------------------- | ---------- | ------ |
| Secretaria-Executiva da Comissão de Ética | Reitoria | S/F |
Art. 2º Compete à Secretaria-Executiva da Comissão de Ética:
I - organizar a agenda e a pauta das reuniões;
II - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;
III - instruir as matérias submetidas à deliberação da Comissão de Ética;
IV - desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e subsídios ao processo de tomada de decisão da Comissão de Ética;
V - coordenar o trabalho da Secretaria-Executiva, bem como dos representantes locais;
VI - fornecer apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética;
VII - executar e dar publicidade aos atos de competência da Secretaria-Executiva;
VIII - coordenar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre ética no órgão ou entidade; e
IX - executar outras atividades determinadas pela Comissão de Ética.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 166
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
- Número do ato
- 1816
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:750878 · na fonte: portaria-n-1.816/gr/ifam-de-31-de-agosto-de-2026-729430661 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.