Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 1.811, DE 11 DE MAIO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 12/05/2026
- Data de assinatura
- 11/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 1.811, DE 11 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, considerando o disposto no Processo nº 54000.055229/2026-58;
Considerando o Mandado de Intimação (28055047) expedido pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, acerca da Decisão (28054778) proferida nos autos do Processo nº 1001492-12.2019.4.01.3902, em trâmite naquele Juízo, referente ao Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Eixo Forte.
Considerando o que consta na sentença condenatória, proferida originalmente em 06/07/2020, a qual transitou em julgado em 20/08/2020, que condenou o INCRA à regularização PAE Eixo Forte. As obrigações incluem o georreferenciamento, a instalação de placas delimitadoras e, primordialmente, a adoção de medidas para a retirada de ocupantes irregulares.
Considerando que o PAE é uma modalidade de assentamento de reforma agrária diferenciada, voltada para preservação ambiental e para comunidades tradicionais, e que não há indicação de procedimentos para a retirada de pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade do PNRA. A orientação normativa (Instrução Normativa n.º 136/2023), no entanto, é pela inclusão dessas pessoas na Relação de Famílias Vinculadas (RV) ao PAE. A RV é um instrumento importante de controle fundiário, pois resguarda a permanência dessas famílias no território para fins de controle por parte das associações comunitárias e Incra.
Considerando o Plano de Utilização (PU) do PAE Eixo Forte, processo n.º 54501.002432/2010-13, notadamente o que diz o seu art. 16: "Qualquer intervenção dentro do PAE Eixo Forte de pessoas estranhas à área deve contar com a autorização formal da FAMCEEF e do INCRA e deve ainda estar em conformidade com este PU.".
Considerando a necessidade de cumprir a decisão judicial e que para tanto é necessário realizar o levantamento ocupacional de toda área do assentamento Eixo Forte, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para executar todas as ações necessárias para o pleno cumprimento do comando judicial.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 87
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1811
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:462493 · na fonte: portaria-n-1.811-de-11-de-maio-de-2026-704765832 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.