Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 1.795, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 04/05/2026
- Data de assinatura
- 29/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 1.795, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - CPADS/INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no Decreto nº 7.724/12, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; e
Considerando a necessidade de adequar os normativos internos aos dispositivos da nova Estrutura Organizacional do Incra, na forma do Decreto 12.171, de 09 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º A CPADS, órgão colegiado de caráter consultivo, exercerá no âmbito do INCRA as seguintes atribuições previstas no art. 34 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012:
I - opinar sobre a informação produzida no âmbito de sua atuação para fins de classificação em qualquer grau de sigilo;
II - assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo;
III - propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente, observado o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 ; e
IV - subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 81
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1795
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:440363 · na fonte: portaria-n-1.795-de-29-de-abril-de-2026-702855596 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.