Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 1.786, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 28/04/2026
- Data de assinatura
- 24/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 1.786, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento denominado Quilombo Campo Grande V, localizado no município de Campo do Meio, no estado Minas Gerais, sob gestão da Superintendência Regional de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo 54000.046333/2026-51;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Mata Caxambu, com a área medida de 248,3056 ha (duzentos e quarenta e oito hectares, trinta ares, e cinquenta e seis centiares), localizada no município de Campo do Meio, no estado Minas Gerais;
CONSIDERANDO a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Incra de Minas Gerais SR(06)MG, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Quilombo Campo Grande V, código SIPRA nº MG0497000, com área medida de 248,3056 ha (Duzentos e quarenta e oito hectares, trinta ares e cinquenta e seis centiares), localizado no município de Campo do Meio, no estado de Minas Gerais, visando o assentamento de 20 (vinte) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 78
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1786
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430401 · na fonte: portaria-n-1.786-de-24-de-abril-de-2026-702055087 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.