Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 1.781, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 23/04/2026
- Data de assinatura
- 17/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 1.781, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento Bela Vista de Jacundá, localizado no município de Jacundá, estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 54600.000206/2006-01;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo judicial de desapropriação por interesse social para reforma agrária nº 0001174-65.2018.4.01.3907;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista", com a área de 2.091,9298ha, localizado no município de Jacundá, no estado do Pará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de desapropriação;
CONSIDERANDO a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional no Sudeste Paraense, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado PA BELA VISTA DE JACUNDÁ, código SIPRA nº MB0561000, com área 2.091,9298ha (dois mil e noventa e um hectares, noventa e dois ares e noventa e oito centiares), localizado no município de Jacundá/PA, visando ao assentamento de 83 (oitenta e três) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 75
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1781
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:416891 · na fonte: portaria-n-1.781-de-17-de-abril-de-2026-700848102 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.