Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.764, DE 25 DE MAIO DE 2026
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Data de publicação
- 27/05/2026
- Data de assinatura
- 25/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.764, DE 25 DE MAIO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos ao município de Cerro Grande do Sul/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao município de Cerro Grande do Sul/RS para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.023471/2025-80 no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Legal, neste ato fixados em R$ 819.950,00 (oitocentos e dezenove mil novecentos e cinquenta reais), serão compostos por:
a. R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais) onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres consignada no Orçamento Geral da União; e
b. R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais) a título de contrapartida financeira do ente beneficiário, consignado na Lei Orçamentária Anual n.º 2501, de 16 de dezembro de 2025, do referido município.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 98
- Página
- 59
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Número do ato
- 1764
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:492699 · na fonte: portaria-n-1.764-de-25-de-maio-de-2026-708452023 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.