Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.759, DE 7 DE ABRIL DE 2026 (*)
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 10/04/2026
- Data de assinatura
- 07/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.759, DE 7 DE ABRIL DE 2026 (\*)
Cria o Projeto Agroextrativista Pesqueiro Território Imbituba, código SIPRA n.º SC0412000, localizado nos municípios de Imbituba e Garopaba, no estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em Projeto de Assentamento Agroextrativista devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.049970/2026-80, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto Agroextrativista Pesqueiro Território Imbituba, código SIPRA nº SC0412000, com área estimada de 3.366,89 ha (três mil, trezentos e sessenta e seis hectares e oitenta e nove ares), localizado nos municípios de Imbituba e Garopaba, no estado de Santa Catarina, visando ao assentamento de 300 (trezentas) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União, de 9-4-2026, Edição nº 67, Seção 2, Pág. 11, com incorreção no original.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 68
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1759
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390778 · na fonte: portaria-n-1.759-de-7-de-abril-de-2026-*-698676266 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.